COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Primeira Infância

Jurisprudências


Área Restrita


Supremo Tribunal Federal

Recurso Extraordinário n. 1.211.446/SP

- A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.


Superior Tribunal de Justiça

STJ - Sigilo da adoção garantido por lei se estende ao pai e à família extensa

– O direito ao sigilo sobre o nascimento e a adoção da criança, quando exercido pela mãe, estende-se também ao suposto pai e à família, que não precisam ser informados e consultados antes da destinação do recém-nascido. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a entrega de um bebê para adoção sem a consulta da família biológica ou extensa. O tema é inédito na jurisprudência da corte. Clique aqui para ler o acórdão. REsp 2.086.404.


STJ - AgRg no HABEAS CORPUS Nº 773166 - SC (2022/0303116-3)

– Ementa agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o mesmo fim. Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Fundamentação idônea para negar o pleito. Crime cometido dentro da residência da agravante. Caso dos autos encontrado nas exceções estabelecidas pelo supremo tribunal federal no HC n. 143.641/sp. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo regimental desprovido.


STJ - HABEAS CORPUS Nº 351.732 - GO (2016/0071297-6)

– Ementa processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Estatuto da criança e do adolescente. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais análogos aos crimes de homicídio duplamente qualificado e receptação. Art. 227, § 3º, v, cf. Excepcionalidade. Adequação de medida menos onerosa. Estatuto da primeira infância. Art. 117 da lep. Art. 3º da lei n.º 8.069/90. Imprescindibilidade da paciente para cuidados de pessoa menor de 06 anos. Imposição de medida protetiva. Ordem concedida.


STJ - HABEAS CORPUS Nº 543.279 - SP (2019/0328435-0)

– Ementa habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estatuto da criança e do adolescente. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio duplamente qualificado. Medida socioeducativa de internação. Art. 122, i do eca. Possibilidade. Paciente com filha em amamentação. Inserção no programa de atendimento materno-infantil (pami). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido, com determinação.


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


TJSP - Habeas Corpus Cível nº 2241052-89.2022.8.26.0000 (Segredo de Justiça)

– Habeas corpus Estatuto da Criança e do Adolescente Execução de Medidas - Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes - Paciente genitora de criança em fase lactente - Execução de medida socioeducativa de liberdade assistida c.c. prestação de serviços à comunidade Indeferimento do pedido de extinção da medida Pedido de reforma da decisão, subsidiariamente, de suspensão das medidas por 180 (cento e oitenta dias) - Liminar indeferida Mérito que comporta acolhimento - Hipótese em que a genitora é adolescente e está lactante Legislação especial que concede o período de 180 dias de licença maternidade para mulheres adultas em benefício de seus filhos e se funda na proteção integral das crianças e adolescentes Analogia e Interpretação da norma com fim de proteção integral do lactente e da genitora adolescente que deve ser observado Condições pessoais favoráveis Primária, respaldo familiar adequado, episódio infracional isolado em sua vida - Tratamento que deve ser concedido às adolescentes em condições análogas às adultas - Constrangimento ilegal verificado Impossibilidade de extinção da medida - De rigor a excepcionalidade a viabilizar a concessão da ordem para suspensão das medidas socioeducativas impostas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias Ordem concedida.


TJSP - Recurso Inominado nº 1014621-76.2018.8.26.0576

– LICENÇA PATERNIDADE - Prorrogação por mais quinze dias além dos cinco dias previstos no Artigo 10, § 1º, dos ADCT Aparente conflito entre o artigo 38 da Lei Federal n. 13257/2016 (Marco Regulatório da Primeira Infância, que alterou a Lei Federal n. 11.770/2008 - Programa Empresa Cidadã) e artigo 145 da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (LCEstadual n. 988/2006) Lei Federal de caráter geral que por isonomia pode ser estendida ao reclamante RECURSO PROVIDO.


TJSP - Agravo de Instrumento nº 3008005-57.2023.8.26.0000

– AGRAVO DE INSTRUMENTO - Infância e Juventude - Execução de medida socioeducativa - Recurso em face de decisão que, à vista do nascimento de filha da agravante, suspendeu, por 120 (cento e vinte) dias, o cumprimento de medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, aplicadas à educanda em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo - Pretendida extensão do benefício para 180 (cento e oitenta) dias - Admissibilidade - Educanda em adaptação a novo papel social e a intensos cuidados com uma criança absolutamente dependente - Direito da jovem à convivência familiar assegurado constitucionalmente (art. 227, 'caput' da CF) - Superior interesse da recém-nascida, ademais, tutelado pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) - Inexistência de expressa previsão legal para casos como o da espécie - Irrelevância - Analogia, plenamente viável, ao período reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para aleitamento materno até os 6 (seis) meses de vida, assim como ao período de 180 dias, relativo à licença-maternidade, concedida às servidoras públicas - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido.


TJSP - Agravo de Execução Penal nº 0000513-77.2024.8.26.0502

– Agravo em execução. Remição. Economia do cuidado. Amamentação. O tempo em que a encarcerada esteve voltada à amamentação, dignificando o trabalho materno e universalizando sua condição de indivíduo e de mulher, comporta sim a remição da pena à luz do artigo 126 da Lei 7.210/1984.


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